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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO Supermercado Marció 30 anos, da nossa família para a sua! CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 06.020364/2022 1 - EMPRESAS PROMOTORAS: 1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: NELSON MARCIO & CIA LTDA Endereço: MARECHAL BORMAN Número: 344 Bairro: CENTRO Município: XANXERE UF: SC CEP:89820-000 CNPJ/MF nº: 85.347.433/0001-70 2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Concurso 3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: SC 4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 23/06/2022 a 18/12/2022 5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 23/06/2022 a 17/12/2022 6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: A promoção “Supermercado Marció 30 anos, dá nossa família para a sua!”, a ser realizada pelo SUPERMERCADO NELSON MARCIÓ E CIA LTDA no período compreendido entre os dias 23/06/2022 a 18/12/2022, para todo Estado De Santa Catarina, é aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 anos, ou jurídica, que queira participar, desde que seja validamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF e CNPJ/MF. Esta campanha promocional é válida para compras efetuadas no estabelecimento participante desta promoção. Para participar, basta que o consumidor interessado realize compras no SUPERMERCADO NELSON MARCIÓ E CIA LTDA, no período de 23/06/2022 a 17/12/2022 . A cada R$ 50,00 (cinquenta reais) em compras no supermercado, o participante fica elegível a receber um cupom de participação. A participação é limitada a 10 cupons por compra, sendo expressamente proibida a soma de cupons fiscais para aquisição de cupons de participação. Após finalizada a compra, o participante receberá no próprio caixa, os cupons de participação, de modo que, a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) em compras, receberá 01 cupom de participação. Nessa ocasião, o caixa vai carimbar e rubricar o cupom fiscal a fim de evitar que ele seja reutilizado. O participante deverá preencher o cupom com as seguintes informações: (a) nome completo/razão social; (b) CPF/CNPJ; (c) endereço de e-mail (não desclassificatório); (d) endereço completo; (e) telefone de contato, incluindo código de área; Todos os participantes declaram que somente fornecerão informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e que não utilizarão qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros, informações incorretas, incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental, cientes de que poderão responder administrativa, cível ou penalmente pelos atos praticados, sem prejuízo da desclassificação nesta promoção, que poderá ocorrer em qualquer momento. O consumidor deverá preencher o cupom de participação correspondente, conferir todos os dados dele constantes e depositá-lo na urna presente no local, a qual permanecerá fechada durante todo o período da promoção, apenas com a abertura superior para depósito dos cupons pelos consumidores, sendo aberta apenas no momento da apuração. A participação na presente promoção só se efetiva mediante o depósito do cupom de participação na urna, cuja responsabilidade é exclusiva do consumidor. Caso tal depósito não seja feito até o término da participação, o consumidor não será considerado participante e eventuais cupons de participação disponíveis para troca serão automaticamente invalidados. Os comprovantes fiscais serão carimbados com carimbo oficial do estabelecimento e rubrica do funcionário do caixa para que não possam ser reutilizados para a mesma finalidade, sendo o valor excedente à quantia de R$ 50,00 (cinquenta reais) ou seus múltiplos em mesma nota, descartados. O consumidor poderá participar novamente se atingir os R$ 50,00 (cinquenta reais) elegíveis a nova participação limitando-se até 10 (dez) cupons por compra. A urna para depósito dos Página 1 de 4 cupons para participação ficará exposta e disponível no interior do estabelecimento participante da promoção. Para fins de participação nesta promoção, não será admitido o atendimento de consumidores que não aqueles que efetuarem suas compras resgatando o cupom no momento da compra, durante o período de participação constante neste regulamento. 7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO: Qual o Supermercado que está comemorando 30 anos? 8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: DATA: 18/12/2022 12:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 23/06/2022 08:00 a 17/12/2022 21:59 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Marechal Bormann NÚMERO: 344 COMPLEMENTO: Supermercado Marció BAIRRO: centro MUNICÍPIO: Xanxerê UF: SC CEP: 89820-000 LOCAL DA APURAÇÃO: estacionamento PRÊMIOS Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem 1 15.900,00 15.900,00 MOTOCICLETA ELÉTRICA SCOOTER PARA ADULTO - GWS MODELO:K4000RP ANO FABRICAÇÃO/ANO MODELO:2019/2019 COR: VERMELHO. 1 9 - PREMIAÇÃO TOTAL: Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$ 1 15.900,00 10 - FORMA DE APURAÇÃO: Após o encerramento do período de participação, o acesso ao local onde estiver a urna será restrito às pessoas credenciadas e autorizadas pela empresa promotora. Todos os cupons de participação permanecerão no interior da urna que, no momento oportuno, antes do dia da apuração, será conduzida ao local da apuração, deslacrada e aberta, permitindo o acesso aos cupons participantes, para a seleção aleatória de 01 (um) cupom de participação. No dia da apuração, 18/12/2022, no local designado para a apuração, a urna contendo todos os cupons será deslacrada na presença de 2 testemunhas, será feita a retirada manual e aleatória, por um responsável da promotora com capacidade para tanto, de 01 cupom. Após validados os cupons (verificação de preenchimento de todos os dados legíveis, e verificação dos critérios de desclassificação) o nome do ganhador será divulgado a título precário no momento da apuração. Em caso de desclassificação durante a realização da apuração, será(ão) apurado(s) outro(s) cupom(ns), o(s) qual(is) deverá(ão) observar as mesmas condições acima determinadas e, assim sucessivamente, até que se encontre um cupom válido, que preencha todas as condições de participação ora descritas para o prêmio oferecido neste concurso. A título de precaução, serão retirados 05 cupons extras, aleatoriamente, que em ordem de retirada, servirão para substituir os cupons em caso de desclassificação posterior, por cupom ilegível ou com dados incompletos/incorretos. 11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: São proibidos de participar nesta promoção, diretores, sócios, e funcionários da mandatária. As inscrições realizadas pelos consumidores, para efeito de validação da participação na presente promoção, no ato da apuração, devem, obrigatoriamente, atender aos seguintes requisitos, sob pena de desclassificação: (a) preenchimento correto e legível de todos os campos do cupom de sorteio; (b) correto e completo fornecimento das informações relativas aos dados pessoais obrigatórios relacionados neste Regulamento, em especial dos campos nome completo/razão social e CPF/CNPJ; (c) uso de cupom de participação original e inequivocamente impresso pela Empresa Promotora; e (d) não estar incluído na lista daqueles que se encontram proibidos de participar desta promoção, em razão da existência de algum vínculo com a Empresa Promotora, nos termos deste Regulamento. O uso de cupons de participação falsos e identificados por ocasião da apuração implicará na remoção destes da urna centralizadora após encerramento da apuração e na abertura de ocorrência interna pelas promotoras, sem prejuízo das medidas administrativa, civil e penal cabíveis. 12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: O nome do contemplado será divulgado a título precário no momento da apuração, após, o resultado será validado e dentro do prazo de até vinte dias a contar da data da apuração será divulgado a título definitivo nas redes sociais e site da promotora. 13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS: O prêmio desta Promoção Moto Elétrica K4000RP GWS Fabricação/modelo 2019 cor: vermelho , será entregue ao ganhador, sem nenhum ônus, a Moto será entregue livre de IPVA, licenciamento e despesas com despachante, em até 30 (trinta) dias da data do sorteio, no endereço a ser divulgado pela Mandatária. Quando da entrega do prêmio, o ganhador deverá assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e entregar/enviar uma cópia dos seus documentos (RG, CPF e comprovante de endereço) à MANDATÁRIA em até 3 (três) dias corridos contados do efetivo Página 2 de 4 contato. Caso o participante não envie os documentos no prazo solicitado, este poderá ser desclassificado. O prêmio oferecido nesta Promoção não poderá ser trocado por dinheiro ou por qualquer outro produto. Não cabe ao Participante contemplado e/ou seus responsáveis/representantes legais discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou do prêmio. Caso o prêmio venha a apresentar qualquer vício ou defeito, o contemplado deverá entrar em contato diretamente com o fornecedor (fabricante ou prestador de serviço), de acordo com a política de cada empresa e com a nota fiscal do prêmio recebida, se aplicável para a solução do vício ou defeito apresentado. No caso do Participante contemplado vir a falecer antes da entrega do prêmio, este será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito em até 180 (cento e oitenta) dias contados do sorteio, apresentando todos os documentos necessários para utilização do prêmio, incluindo o alvará judicial. 14 - DISPOSIÇÕES GERAIS: O prêmio oferecido gratuitamente nesta promoção não poderá ser convertido em dinheiro, conforme dispõe o parágrafo 3º do artigo 1º da Lei nº 5.768/71, tampouco substituído por quaisquer outros bens, serviços ou direitos de valor igual ou semelhante. Cada prêmio objeto de distribuição gratuita nesta promoção somente poderá ser transferido ao contemplado, assim considerado o participante que preencheu o cupom de participação selecionado, bem como todas as condições ora estabelecidas. O contemplado desde já cede, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, à Empresa Promotora os direitos de uso de sua imagem, som de sua voz e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta promoção, autorizando a divulgação de sua imagem, som de voz, nome, por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, incluindo em filmes publicitários e institucionais veiculados em toda e qualquer forma de exploração audiovisual (inclusive, mas sem limitação, em filmes cinematográficos, fitas magnéticas ou digitais, DVD, home vídeo), televisão, em mídia eletrônica, além de fotos, cartazes, anúncios veiculados em jornais e revistas, redes sociais, ou em qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica em território nacional, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da apuração, reservando-se ao contemplado apenas o direito de ter seu nome sempre vinculado ao material produzido e veiculado e/ou publicado por qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica, ou qualquer outro suporte físico, digital ou virtual existente ou que venha a existir, para fins de divulgação desta promoção. Os participantes autorizam o uso de suas informações pessoais para fins promocionais, mediante o envio de e-mail marketing de ofertas de produtos, campanhas promocionais e convites para eventos, respeitadas solicitações de exclusão de cadastro. A participação na presente promoção caracteriza, por si, a aceitação por parte dos consumidores participantes de todos os termos e condições estabelecidos neste Regulamento, incluindo as características da premiação distribuída, as quais não poderão ser alteradas pelo contemplado. Ficará vedada a participação nesta promoção das pessoas jurídicas sediadas fora do Estado de Santa Catarina, pessoas físicas menores de 18 anos, os empregados das lojas participantes, e aqueles que por qualquer motivo tenham acesso aos comprovantes de compras (notas ou cupons fiscais) ou aos cupons de participação distribuídos durante a promoção. O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade das promotoras, que automaticamente desclassificarão os nomes de participantes impedidos mediante a verificação do nome e CPF do participante no ato da apuração, confrontando tais dados, obtidos no cupom de participação apurado, com a listagem contendo os dados dos participantes impedidos. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente promoção serão, primeiramente, dirimidas por uma comissão composta por representantes da promotora através do e-mail: ola@mercadomarcio.com. Em conformidade com o Decreto no 70951/72, art. 15 § 1o e §2o, a promotora e/ou aderente comprovará a propriedade do prêmio até 8 (oito) dias antes da data marcada para a data da apuração desta promoção conforme prazo previsto no artigo 34, inciso I da Portaria MF no 41/2008. Conforme a Lei no 11.196, de 21/11/05, art. 70 – inciso 1o, letra “b”, a empresa promotora ou aderente, recolherá na rede bancária 20% de IRF sobre o valor do prêmio até o 3o dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, por intermédio de DARF, com o código de Receita nº 0916. Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de dez (10) dias. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS Os consumidores, ao participarem da Ação Promocional, celebram um contrato com a empresa mandatária, e entendem que a empresa fará o tratamento de seus Dados Pessoais para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”) e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de dados. Os dados dos consumidores participantes serão armazenados em banco de dados que estará hospedado no servidor de fornecedor contratado pela mandatária, respeitando a legislação promocional e de Proteção de Dados. Os dados coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica e as medidas de segurança razoáveis disponíveis no mercado atualmente, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas pela Mandatária. O armazenamento se dará: por todo o período da Promoção, com a finalidade de garantir a sua execução, cumprir todas as obrigações legais e contratuais aplicáveis, assegurar que a participação se deu de forma integral e adequada; e após o término da Promoção, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para fins de cumprimento de obrigação legal, solicitação ou defesa dos interesses da Promotora perante autoridades administrativas ou judiciais e prevenção a fraude. O Participante poderá solicitar à Promotora, a qualquer tempo, a exclusão de seus dados pessoais, por meio dos canais de atendimento disponíveis previstos neste Regulamento. Todavia, caso a solicitação seja efetuada durante a Promoção, ficará ciente de que isso provocará a sua automática exclusão da Promoção. Em ambos os casos, ficarão ressalvadas as hipóteses de tratamento necessárias ao cumprimento de exigências legais. ANEXO – ESTABELECIMENTO PARTICIPANTE: NELSON MARCIO & CIA. LTDA. - CNPJ: 85.347.433/0001-70 - RUA MARECHAL BORMANN, 344 - CENTRO, XANXERE - SC, 89.820-000 15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Página 3 de 4 Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME; Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem. Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

Documento assinado eletronicamente por Adriana Alves dos Santos, Assistente técnico, em 03/06/2022 às 10:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

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